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Brasília, April 26, 2024 5:45 AM

Operadoras de telefonia terão que prestar esclarecimentos sobre 5G

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Publicado em: 15/06/2022 13:06 | Atualizado em: 15/06/2022 13:06
Ministério da Justiça quer garantir que consumidores tenham direito aos serviços que estão, de fato, disponíveis no Brasil
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) notificou, na terça-feira (14), a Claro, a Oi, a Tim e a Vivo para prestar esclarecimentos sobre a tecnologia 5G. O objetivo é analisar se as informações passadas aos consumidores são claras e adequadas e se as operadoras estão divulgando serviços disponíveis no Brasil.

A ação é um desdobramento dos processos que tramitam na Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon/MJSP), que investigam se a utilização do termo “5G” pode induzir o consumidor ao erro. De acordo com a apuração, a tecnologia em questão não é amplamente acessível.

Os questionamentos apontam para critérios técnicos, tais como a existência efetiva do serviço 5G no país (e não a 5G DSS, que abrange o compartilhamento com outras tecnologias) e a possibilidade do uso do chip da tecnologia 4G nas mesmas antenas. As operadoras deverão, ainda, informar quantas são, e onde estão, as antenas de tecnologia 5G licenciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Como forma de garantir que o serviço atenda aos critérios de boas práticas nas relações de consumo, procedimentos administrativos foram instaurados desde o ano passado, quando as faixas de frequência destinadas à implementação da tecnologia 5G sequer haviam sido leiloadas pela Anatel”, destaca o ministro da Justiça Anderson Torres.

As empresas devem responder aos questionamentos em 15 dias. Em caso de condenação, as multas podem chegar a R$ 11 milhões.

Fonte: MJSP


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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares previstos na NLLC – Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.