RESUMO:
- O TCU aprovou o Leilão de Transmissão 1/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para outorga de concessão do serviço de transmissão de energia elétrica em 13 estados da federação. São previstos investimentos de R$ 15,3 bilhões e Receitas Anuais Permitidas (RAP) de R$ 2,2 bilhões.
- Não houve inovações significativas em relação ao Edital do Leilão 2/2021, mas o TCU fez recomendações para a melhoria dos processos.
Aprovado o Leilão de Transmissão 1/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para outorga de concessão do serviço de transmissão de energia elétrica em 13 estados da Federação. Essa é a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou, após acompanhar a concessão, que tem prazo de trinta anos, prorrogável por igual período, e é referente à construção, operação e manutenção de instalações de transmissão. São previstos investimentos de R$ 15,3 bilhões e Receitas Anuais Permitidas (RAP) de R$ 2,2 bilhões.
O trabalho concluiu que não existem inovações significativas em relação ao Edital do Leilão 2/2021. Algumas alterações procedimentais, no entanto, foram observadas, tais como: o pagamento pelo ressarcimento dos estudos ocorreu antes da assinatura dos contratos; o edital teve permissão para o uso de assinatura digital qualificada, no padrão ICP-Brasil; e em caso de inabilitação ou desclassificação de proposta financeira e convocação para a assinatura do termo de ratificação de lance, deixou-se de exigir a apresentação de nova garantia da proposta.
O trabalho destacou o ressarcimento dos estudos efetuados pela Empresa de Pesquisa Energética em relação ao cálculo da RAP. O valor desses estudos é arcado pelos vencedores do leilão, tal como ocorre com os demais estudos necessários para a realização da licitação. Mas a Aneel, diante da dificuldade de estabelecer parâmetros de análise, não fez qualquer crítica acerca de tais valores nos estudos do leilão.
Apesar de não ter identificado superestimativa no ressarcimento cobrado pela EPE, o Tribunal recomendou o estabelecimento de critérios objetivos que proporcionem suporte para o nível dos custos repassados.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica. O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1164/2022 – Plenário
Processo: TC 045.771/2021-9
Sessão: 25/05/2022
Secom – SG/pn
Fonte: TCU
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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O Pregão e a NLLC na Visão do TCU
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Elaboração de Termo de Referência, Projeto Básico e a NLLC
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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU
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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU
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Fiscalização de Contratos e a NLLC
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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis
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Fraudes em Licitações e Contratos e a Nova Lei nº 14.133/2021
12 e 13 de dezembro de 202e / Brasília – DF
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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC
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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares previstos na NLLC – Visão do TCU
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CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
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– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
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– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.