*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2007. +Recente Atualização 2024.
O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, estabelece regras e critérios de alocação por convênios e contratos de repasses de recursos públicos, com vistas a aumentar a eficiência, eficácia e efetividade do gasto e do controle da União, determinando, também, que os entes privados beneficiários sejam previamente cadastrados e prestem contas de forma eficiente, criteriosa e tempestiva.
No final de dezembro de 2016, foi publicada a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que regula os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Em 15 de outubro de 2021, o Ministério da Economia divulgou a Minuta do novo decreto de transferências da União, que substituirá o Decreto nº 6.170/2007.
Em 8 de abril de 2022, o Governo Federal lançou o novo modelo de governança e gestão para os órgãos e entidades que operam parcerias por meio da Plataforma +Brasil/Transferegov. A medida foi instituída pela Instrução Normativa (IN) SEGES/ME Nº 19, que criou o Gestão.gov.br, ferramenta que visa aumentar o nível de maturidade das práticas de gestão e governança.
O novo modelo traz parâmetros mais claros e objetivos de avaliação e aumento da eficiência na execução das transferências dos recursos públicos da União. Na prática, a ferramenta vai direcionar gestores públicos ao que realmente deve ser executado, a partir de métricas de definição de prioridades, o que vai refletir positivamente na prestação de serviços públicos à sociedade.
Em 06 de junho de 2022, também foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 4.481, DE 3 DE JUNHO DE 2022 que altera Portaria 424/2016.
Dentre essas atualizações, segundo o Ministério da Economia, está "o alinhamento aos ditames da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), o ajuste na comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, especialmente, nos casos inseridos em Zona Especial de Interesse Social (Zeis) ou constituída como Núcleo Urbano Informal classificado como Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S)".
"A PI 4.481/2022 apresenta ainda mudanças no quesito reprogramações. A norma recém-publicada mantém a vedação de uso de rendimentos para ampliação de metas. Todavia, deixa explícito que atualizações de preços, devidamente comprovadas e avaliadas na alteração necessária do plano de trabalho, podem ser custeadas com recursos de rendimentos. Essa medida já era permitida, entretanto, o texto anterior gerava dúvidas, o que o levava a ser aplicado com grande discricionariedade por parte dos concedentes." fonte: Plataforma +Brasil/ME.
Recentemente, em 05 dezembro de 2022, o Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar), instituído pelo Decreto nº 11.271, passará a ser o Sistema estruturador das atividades de planejamento, coordenação, orientação e gestão das parcerias que contam com recursos da União, tendo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) como órgão central.
Em 16 de maio de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.531 que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Ficam revogados:
– o Decreto nº 1.819, de 16 de fevereiro de 1996;
– o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
– o Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008;
– o Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008;
– o Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011;
– o Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013;
– o Decreto nº 8.244, de 23 de maio de 2014;
– o Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016;
– o Decreto nº 9.037, de 26 de abril de 2017; e
– o Decreto nº 9.420, de 25 de junho de 2018.
Também em maio, foi publicada a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 10, de 12 de maio 2023, que estabelece novo prazo para cumprimento da obrigação constante do art. 8º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022, que estabelece regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, do Transferegov.br.
Em agosto, mediante DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023, foi alterado o Decreto nº 11.531/2023, mais precisamente no artigo 27, que passa avigorar com a seguinte redação: “Art. 27. Os órgãos e as entidades concedentes publicarão e registrarão no Transferegov.br, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, ato do dirigente máximo com os limites de tolerância ao risco para fins da aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas das transferências."
Ao final do mesmo mês, também foi publicada a nova PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
Novidade Setembro 2023: Em atenção as competências dispostas no Decreto nº 11.271, de 16 de maio de 2023, a Secretaria de Gestão e Inovação, informa que a Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres CNCIC/DECOR/CGU aprovou, por meio da NOTA nº 00008/2023/CNCIC/CGU/AGU a minuta de Protocolo de Intenções, a qual está sendo disponibilizada no Portal Transfeeregov.br.
Além de repassar e analisar todas essas novas orientações normativas, o curso da Orzil apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos profissionais envolvidos em todas as etapas da gestão de convênios.
Aborda, também, aspectos polêmicos e jurisprudências suscitados no dia a dia da prática desse importante instrumento de execução descentralizada de políticas públicas.