18 anos de história e transformação
+ de 1.400 cursos realizados
+ de 24.000 alunos capacitados
+ de 4.000 instituições clientes
Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2015. +Recente Atualização 2024.

A  Administração Pública se submete ao princípio da legalidade restrita. Ao contrário do setor privado, que pode fazer tudo aquilo que não lhe é vedado por lei, o setor público só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite. No setor público não há liberdade nem vontade pessoal e só é permitido fazer o que a lei autoriza e mesmo a discricionariedade está vinculada ao que a lei permite. A lei para o particular significa "pode fazer assim", para o administrador público significa "deve fazer assim".

No entanto, apesar de estar disciplinado em legislação específica, muitos gestores e servidores falham na sua interpretação e por desconhecimento mesmo das normas, levando-os, muitas vezes, a cometer involuntariamente falhas e irregularidades nos atos de gestão dos convênios.

Contribui para isso o fato de o tema ser amplamente disciplinado em normativos infralegais, o que, de um lado, desencadeia toda a dinâmica institucional e programática das relações federativas; de outro,requer investimento na formação e treinamento de equipes de profissionais que se dediquem de forma integral e permanente ao ciclo de transferência de recursos.

O curso apresenta elementos práticos e objetivos de interesse estratégico dos profissionais envolvidos na gestão de convênios, tanto concedentes quanto convenentes. Aborda, também, aspectos polêmicos suscitados no dia a dia da prática desse importante instrumento de execução descentralizada de políticas públicas.


Objetivos

Os Órgãos de Controle Interno e Externo (CGU e TCU) apontam os erros e irregularidades mais comuns verificados na execução de políticas públicas descentralizada, por meio de convênios e contratos de repasse. 

O propósito desse curso é coligi-los e apontá-los para, com isso, evitar que ocorram, contribuindo, dessa forma, para boa e regular aplicação de recursos públicos.

Alertamos que o treinamento é avançado, com interpretação das jurisprudências do TCU, para gestores que atuam ou tem experiência na área.
Cursos Realizados (Fotos)+


Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e exercícios práticos voltados para projetos e planos de trabalho. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes na elaboração e análise dos projetos. 

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

O curso terá abordagem teórica, complementada com exemplos e atividades práticas voltadas para a elaboração e análise de projetos.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo. 


INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


Público-alvo

Curso Nível Avançado para gestores que atuam ou tem experiência na área:
- Técnicos e analistas de convênios públicos.
- Auditores e controladores internos e externos.
- Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
- Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas.
- Gestores de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
- Gestores do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, universidades, fundações, institutos, agências, autarquias e empresas estatais.
- Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
- Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.
- Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa.


Programação

I - Irregularidades e falhas mais frequentes na fase de proposição e celebração 

Alguns Exemplos:

- Falhas na gestão do planejamento público e na disposição e diretrizes das ações.
- Não observância de dispositivos importantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
- Falhas no registro dos participantes nos sistemas de gestão.
- Ausência de diretrizes mínimas.
- Plano de trabalho pouco detalhado.
- Compreensão incompleta da plurianualidade dos instrumentos e respectivos registros e procedimentos.
- Metas insuficientemente descritas, quantitativa e qualitativamente.
- Caracterização insuficiente da situação de carência dos recursos.
- Incompreensão de termo de referência e projeto básico nos projetos.
- Projeto básico e/ou termo de referência incompleto e/ou com informações insuficientes.
- Ausência de projeto básico e/ou termo de referência.
- Falta de comprovação da existência de contrapartida (orçamentária e financeira).
- Orçamento subestimado ou superestimado.
- Falta de controle de legalidade na emissão dos pareceres por parte do órgão concedente.

II - Irregularidades e falhas mais frequentes na execução e Prestação de Contas 

Alguns Exemplos:

- Indefinição e ausência de diretrizes e manuais para a execução.
- indefinição e ausência de regras de fiscalização e acompanhamento.
- Saque total ou parcial dos recursos do convênio sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto.
- Realização de despesas fora da vigência.
- Saque dos recursos para pagamento de despesas em espécie, sem que haja autorização para isso.
- Utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista.
- Utilização de recursos em pagamento de despesas outras do convenente.
- Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços.
- Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas.
- Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento.
- Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas (notas fiscais falsas, por exemplo).
- Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados.
- Não-aplicação ou não-comprovação de contrapartida.
- Ausência de aplicação de recursos do convênio no mercado financeiro, e falha quanto ao prazo previsto de utilização.
- Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista.
- Não devolução do saldo financeiro ao concedente.
- Aceitação e apresentação aos órgãos de controle de notas fiscais sem a identificação do número.
- Emissão de cheque ao portador, em vez de nominal ao beneficiário.
- Alteração do objeto do convênio sem autorização, prévia, do órgão repassador.
- Pagamento sem o atesto que comprove o recebimento do objeto.
- Ausência de medições de serviços e obras e outros elementos de acompanhamento capazes de evidenciar a execução do objeto com os recursos federais repassados.
- Rotinas corretas para conclusão, rescisão, denúncia e cancelamento/extinção dos instrumentos
- das publicações mínimas e necessárias para a prestação de contas
- dos prazos e das implicações para recebimento e análise das prestações de contas

III - Irregularidades e falhas mais frequentes encontradas em processos licitatórios 

Alguns Exemplos:

- Escolha inadequada da modalidade de licitação – inobservância do uso do pregão.
- Falta de divulgação da licitação.
- Editais imprecisos, sem definição clara do objeto licitado e dos critérios de julgamento.
- Aquisição direta de bens e serviços sem licitação.
- Dispensa indevida de licitação sob alegação de emergência.
- Ausência de, no mínimo, 3 (três) propostas válidas no convite.
- Fracionamento de despesas com fuga à modalidade de licitação (fracionar despesas em valores que permitam realizar a licitação sob modalidade inferior à exigida, substituindo, por exemplo, a tomada de preços devida por vários convites).
- Ausência de pesquisa de preços referenciais no mercado.
- Exigências exorbitantes no edital, restringindo o caráter de competição para beneficiar determinada empresa.
- Permissão de participação de empresas “fantasmas” (existem no papel, sem existência física real).
- Inobservância dos prazos para interposição de recursos.
- Ausência de documentos de habilitação das empresas participantes (contrato social, certidões negativas de tributos).
- Direcionamento intencional da licitação para determinada empresa, com apresentação combinada de propostas acima de mercado pelas outras concorrentes ou, ainda, inclusão de propostas simuladas.

IV - Irregularidades e falhas mais frequentes na contratação de terceiros 

Alguns Exemplos:

- Prorrogação de contrato após ter expirado o prazo de vigência.
- Alteração contratual após o prazo de vigência.
- Prorrogação de contratos sem previsão legal.
- Realização de pagamentos sem cobertura contratual.
- Uso de contrato existente para execução de objeto diverso do pactuado.
- Realização de pagamentos antecipados.
- Contratação de “empresas-fantasma”.
- Aquisição de bens ou execução de obras com preços superiores aos praticados no mercado.
- Não-exigência de regularidade fiscal, quando da realização de cada pagamento à contratada.
- Acréscimos aos contratos de obras e/ou reformas acima dos percentuais permitidos

V - Responsabilidade do gestor e do executor perante o TCU

Alguns Exemplos:

- Requisitos à configuração da responsabilidade no âmbito do TCU.
- Quem está sujeito à responsabilidade perante o TCU.
- Hipóteses de exclusão da responsabilidade e da culpabilidade.
- Responsabilidade pessoal do gestor.
- Responsabilidade de quem assina o convênio e os contratos.
- Responsabilidade dos pareceristas técnico e jurídico.
- Omissão na fiscalização e na prestação de contas.
- Condenação em débito, proporcionalidade e multa.


Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais


Jornada do Conhecimento


Inscrições abertas

Informações do curso
Brasília - DF
Carga horária: 16h
Escolha sua inscrição
R$ 3.747,00

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Em região estratégica de Brasília, no setor de Rárdio e TV Sul - SRTVS, área central da Capital Federal, ao lado do Eixo Monumental e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional, situam-se os auditórios da Orzil, onde também são realizados os seus eventos. O Edifício dos auditórios dispõe de estacionamento privativo e praça de alimentação, com excelentes restaurantes executivos.

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