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Brasília, April 27, 2024 3:31 AM

Cadastro Inclusão facilita acesso de pessoas com deficiência a políticas públicas

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Publicado em: 20/07/2022 12:07
Infográfico demonstra as etapas de implementação da ferramenta que pretende reduzir burocracias e ampliar eficiência de registros públicos de pessoas com deficiência
Cadastro Inclusão facilita acesso de pessoas com deficiência a políticas públicas

Conheça as etapas de implementação do Cadastro Inclusão (Foto: banco de imagens/internet)

Uma ferramenta pública criada para coletar, processar, sistematizar e disseminar informações sobre a temática da deficiência. Esses são os objetivos do Cadastro Inclusão – um registro público que irá contribuir para o planejamento e desenvolvimento de políticas públicas para a pessoa com deficiência, promovendo o acesso desse segmento social aos seus direitos e constituindo uma fonte de dados para estudos e pesquisas.

Lançado em março de 2022 em uma primeira etapa, o programa já disponibiliza o Certificado da Pessoa com Deficiência e a API da Pessoa com Deficiência. O primeiro é um comprovante público que o cidadão pode baixar para atestar sua condição perante órgãos e entidades públicas e privadas.

Já a API da pessoa com deficiência vem da expressão inglesa Application Programming Interface e pode ser entendida como um conjunto de normas que possibilita a comunicação entre plataformas através de uma série de padrões e protocolos. A API da Pessoa com Deficiência tem como finalidade identificar de forma automática se o cidadão pesquisado é ou não uma pessoa com deficiência, sendo útil para a integração de serviços públicos digitais.

Passo a passo 

Acessando o aplicativo do MEU INSS, por meio do login na conta gov.br, o cidadão poderá visualizar e imprimir o seu certificado, caso ele esteja com registo ativo em uma das bases de dados de pesquisa: o BPC (pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada) e o o LC142 (aposentadoria de pessoas com deficiência). O documento conterá um QR Code para validação de autenticidade.

Para tanto, não há necessidade de realizar cadastro. Ao acessar o site do MEU INSS ou pelo aplicativo MEU INSS (Baixar na Play Stor ou Baixar na Apple Store), o cidadão deve procurar o menu Serviços e pesquisar na opção Extratos/Certidões/Declarações o item Certificado da Pessoa com Deficiência. Será apresentado um botão para baixar o arquivo (no formato PDF) do certificado. Clicando no botão, será gerado o documento caso a pessoa se enquadre nas regras da pesquisa.

Por questões administrativas, o certificado é válido por 90 dias a partir de sua emissão. Após esse prazo, é preciso voltar ao site, ou ao aplicativo MEU INSS, e baixá-lo novamente, sem necessidade de comprovar sua condição de deficiência outra vez.

Próxima fase 

Nesta primeira fase, podem acessar o certificado aquelas pessoas que recebem o BPC ou aquelas pessoas que recebem a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Atualmente, mais de 2,6 milhões de pessoas estão aptas para o processo.

Na segunda etapa, prevista para iniciar em dezembro de 2022, poderão requerer o certificado todas as pessoas com deficiência que passarem pela nova avaliação biopsicossocial. No Brasil, a estimativa é de que, até o fim da implementação da ferramenta, mais de 17 milhões de pessoas façam parte da plataforma.

Vantagens 

Entre as vantagens do cadastro, estão a diminuição do tempo de avaliação documental para requerer benefícios e de gastos que o cidadão faria com perícias, laudos e exames para a comprovação da deficiência. Além de trazer mais confiança, pois as informações vêm de uma mesma fonte de dados, a ferramenta também contribui para um maior nível de segurança, pois o certificado pode ser validado via QR Code

O Cadastro Inclusão é fruto de parceria realizada entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Ministério da Economia (ME) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Unificação 

Para aperfeiçoar a criação de políticas públicas, também está disponível o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência (SISDEF). Por ele, é possível indicar, por exemplo, quantas pessoas com deficiência estão matriculadas nas escolas brasileiras. Dinâmico, o sistema utiliza bases de dados oficiais, de acesso público, como fontes para a elaboração de indicadores.

Com recursos de acessibilidade, a ferramenta armazena indicadores confiáveis para o monitoramento das condições de vida, bem-estar e direitos humanos da população com deficiência, de modo a orientar ações e estratégias de organização social e políticas públicas.

Veja o vídeo e saiba mais!

Para dúvidas e mais informações:

[email protected]

Atendimento exclusivo à imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MMFDH

Fonte: MMFDH


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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.