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Brasília, April 27, 2024 1:13 AM

CCIR 2022 já pode ser consultado e emitido

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Publicado em: 20/07/2022 12:07
O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2022 já pode ser consultado e emitido. O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.

Para obter o CCIR, o interessado deve acessar o banner indicativo no site do Incra ou diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Também pode baixar o aplicativo “SNCR Mobile” para uso em dispositivos móveis, como tablets e celulares.

Quem não tem acesso à internet conta com o serviço nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com as prefeituras.

É necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 16 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. Em caso de impressão de segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa.

Importância

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

Sem a apresentação do certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária. O CCIR também é obrigatório para o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

As informações constantes do documento são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

Informações

Dúvidas sobre o CCIR podem ser esclarecidas junto ao Incra e às Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).

O instituto disponibilizou, este ano, um canal de comunicação via mensagens instantâneas para orientar o titular de imóvel rural cadastrado sobre o CCIR (emissão, pagamento, atualização e outras questões).

O atendimento é via WhatsApp, por meio de assistente virtual. É necessário salvar no celular o telefone (61) 3411-7001 para iniciar a conversa via aplicativo de mensagem. Neste primeiro momento, todas as operações no WhatsApp são informativas.

>> Saiba mais sobre o CCIR

Emitir o CCIR 2022 a partir de 18/07

Fonte: MAPA


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

14 e 15 de Julho de 2022 – Últimas Vagas!
01 e 02 de Agosto de 2022 – turma A
25 e 26 de Agosto de 2022 – turma B
14 e 15 de Setembro de 2022
03 e 04 de Outubro de 2022
10 e 11 de Novembro de 2022
15 e 16 de Dezembro de 2022

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 O Pregão e a NLLC na Visão do TCU

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Elaboração de Termo de Referência, Projeto Básico e a NLLC

09 e 10 de agosto de 2022 Últimas Vagas!
12 e 13 de setembro de 2022
07 e 08 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022
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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)

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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SRP – COMPRASNET)

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos e o RDC – Visão do TCU

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

11 e 12 de agosto de 2022 Últimas Vagas!
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Fiscalização de Contratos e a NLLC

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26 e 27 de setembro de 2022
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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

28 e 29 de setembro de 2022
17 e 18 de novembro de 2022
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Fraudes em Licitações e Contratos e a Nova Lei nº 14.133/2021

01 e 02 de agosto de 2022 / Brasília – DF
12 e 13 de dezembro de 2022 / Brasília – DF
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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

24 e 25 de outubro de 2022
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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

07 e 08 de novembro de 2022
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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares previstos na NLLC – Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes nas Licitações e Contratos a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.