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Pleno homologa seis medidas cautelares suspendendo licitações municipais

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Publicado em: 14/07/2022 16:07 | Atualizado em: 14/07/2022 16:07

Na segunda sessão para apreciar as medidas urgentes previstas na Resolução nº 96/22, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou seis medidas cautelares concedidas por conselheiros da Corte. O colegiado também homologou a revogação de uma liminar que havia sido emitida em março deste ano. Realizada na tarde desta quarta-feira (13 de julho), a sessão ordinária nº 17/2022 do Tribunal Pleno foi transmitida ao vivo pelo canal do TCE-PR no YouTube.

A Resolução nº 96/22 possibilitou a tramitação excepcional de expedientes urgentes até o restabelecimento completo dos sistemas informatizados da Corte, afetados por incidente provocado por vírus. Entre esses expedientes estão medidas cautelares, alguns tipos de recursos e os atos normativos imprescindíveis para atuação do Tribunal.

Uma das medidas cautelares homologadas nesta quarta, emitida pelo conselheiro Durval Amaral, suspendeu três editais de credenciamento lançados pelo Município de Antonina (Processo nº 342904/22) para a contratação de diversos profissionais, incluindo psicólogo, assistente social, arquiteto e engenheiro civil. Em Representação, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR apontou que os editais de credenciamentos números 1, 2 e 3/2021 desse município do Litoral do Estado desrespeitam a regra do concurso público prevista no artigo 37 da Constituição Federal. A unidade técnica considerou também que os critérios de convocação dos profissionais participantes dos certames são subjetivos e pouco claros.

O conselheiro Durval também concedeu medida cautelar suspendendo o pregão eletrônico nº 86/22 (Processo nº 343008/22), por meio do qual o Município de Capitão Leônidas Marques (Oeste) pretende adquirir licenças de uso de programas informatizados de gestão pública. Os motivos da suspensão cautelar da licitação foram a exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente; indícios de fragilidade na pesquisa de preços que fundamentou o edital e a exigência indevida, para habilitação dos licitantes, de que o software locado tivesse registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A proibição de taxa de administração negativa no serviço de fornecimento de auxílio-alimentação levou o conselheiro Ivan Bonilha a emitir medida cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico nº 51/22, do Município de Vera Cruz do Oeste (Processo nº 355189/22). O objetivo do certame é fornecer esse benefício aos servidores municipais. Ao analisar Representação da Lei de Licitações, Bonilha considerou que a cláusula do edital permitindo apenas taxa zero – e não negativa -, poderia restringir a competitividade e dificultar a seleção da proposta mais vantajosa para os cofres públicos.

Cautelar do conselheiro Ivens Linhares suspendeu pregão eletrônico lançado pelo Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná (Processo nº 340246/22), para a aquisição de emulsão asfáltica. O relator considerou que o certame do Codenop está marcado por excesso de formalismo, ao aceitar argumento de empresa desclassificada por não ter apresentado Declaração de Disponibilidade – um documento firmado pelo próprio licitante, afirmando ter condições de atender as especificações do edital.

Duas medidas cautelares foram motivadas por indícios de burla à sanção de impedimento de que empresa declarada inidônea participe de licitação. Uma se refere ao Pregão Presencial nº 10/22 (Processo nº 344055/22), do Município de Paiçandu (Norte), destinado à compra de rolo compressor. Esse processo tem como relator o conselheiro Durval Amaral. O outro processo (343989/22), com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, se destina à compra de uma pá-carregadeira pelo Município de Pitangueiras, também no Norte.

Em todos os processos em que são homologadas medidas cautelares, o TCE-PR concede prazo para a apresentação de defesa por parte dos representantes dos entes públicos envolvidos. Caso não sejam revogadas, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal julgue o mérito do processo.

 

Revogação de cautelar

Na sessão desta quarta-feira, o Pleno do TCE-PR homologou despacho do conselheiro Durval Amaral revogando medida cautelar que havia sido concedida por ele, em março passado, determinado a suspensão da Concorrência no 13/21, do Município de Paranaguá, destinada à contratação de agência de publicidade (Processo nº 130451/22). Com isso, a administração deste município do Litoral do Estado pode retomar a licitação.

 

Próxima sessão

A próxima sessão para a votação de medidas urgentes será realizada na quarta-feira da semana que vem (20 de julho), no horário regimental das 14 horas.

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.