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Portaria nº 69/2022 - Procedimentos Administrativos Relativos a Compras, Licitações e Contratos no Âmbito do CRT-04 PR/SC

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Publicado em: 22/07/2022 15:07 | Atualizado em: 22/07/2022 15:07

PORTARIA Nº 69, DE 14 DE JULHO DE 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2022 Edição: 132 Seção: 1 Página: 164

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE SANTA CATARINA

PORTARIA Nº 69, DE 14 DE JULHO DE 2022

Cria o Regulamento Orgânico que disciplina os procedimentos administrativos relativos a compras, licitações e contratos no âmbito do CRT-04 PR/SC e dá outras providências.

A Membro da Junta Governativa do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região – CRT-04 PR/SC, no uso e gozo de suas atribuições legais constantes na Resolução 189, de 21 de junho de 2022, e no Regimento Interno, Inciso VII do artigo 91, Considerando a Deliberação da Diretoria Executiva nº 009/2022, de 1º de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Regulamento Orgânico do CRT-04 PR/SC e seus anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

YÁSKARA GUIMARÃES BASTOS

ANEXO I

REGULAMENTO ORGÂNICO CRT-04 PR/SC

CONSIDERANDO a Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que estabelece as normas para licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO demais decretos, normativas e leis complementares à legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e padronizar os procedimentos administrativos relativos às aquisições, contratações e licitações do CRT-04 PR/SC;

CONSIDERANDO princípios norteadores da administração pública que são a publicidade, a transparência, a economicidade, o planejamento e a coordenação;

CONSIDERANDO que toda e qualquer solicitação de compra deve ser motivada e acompanhada da apresentação dos documentos necessários à sua efetivação, em respeito ao princípio administrativo do formalismo procedimental; e

CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno do CRT-04 PR/SC, no seu Artigo 3º, incisos IV, IX e X, cria o Regulamento Interno e seu fluxo de atividades.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Todos os procedimentos administrativos e de controle dos atos relativos às compras e contratações do CRT-04 PR/SC regem-se por este Regulamento Orgânico, definido pela Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º. Qualquer demanda para aquisição de materiais e equipamentos ou contratação de serviços deverá passar obrigatoriamente pela análise do Diretor Administrativo do CRT-04 PR/SC para sua efetivação.

Art. 3º. As compras e contratações deverão seguir o previsto no Planejamento Estratégico do CRT-04 PR/SC para o exercício, devendo ser estudadas e planejadas por meio dos instrumentos previstos neste Regulamento que compõem um calendário de contratações na forma de um Plano Anual de Contratações (PAC).

Art. 4º. Para os efeitos deste instrumento serão adotadas as seguintes definições:

I – Setor de licitações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do CRT-04 PR/SC;

II – Setor requisitante: unidades, gerências, assessorias, comissões ou setores responsáveis por identificar necessidades e requerer ao Setor de Licitações a aquisição de bens ou e/ou contratação de serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações.

Art. 5º. As contratações e compras de que tratam este Regulamento serão realizadas observando-se as seguintes fases:

I – Planejamento da Contratação;

II – Seleção do Fornecedor; e

III – Gestão do Contrato.

Parágrafo único. O nível de detalhamento de informações necessárias para instruir cada fase da contratação será considerado no Fluxo de Atividades anexo a este Regulamento.

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Art. 6º. O CRT-04 PR/SC deverá elaborar anualmente o Plano Anual de Contratações (PAC) de modo a contemplar todas as aquisições e contratações previstas.

Parágrafo único. O PAC deverá ser elaborado conforme o Planejamento Estratégico do CRT-04 PR/SC para o ano vigente, devendo ser entregue até dia 30 de outubro do ano corrente.

Art. 7º. Durante a execução deste planejamento, caso ocorra a necessidade de alguma alteração, desde que comprovadamente justificada, deverá passar à aprovação da Diretoria Executiva.

§ 1º O redimensionamento ou exclusão de itens do PAC somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação, entendendo que não foi possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação quando da elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC).

§ 2º Caso necessário, deve-se definir novo prazo para revisão e atualizações, devendo passar à aprovação da Diretoria Executiva.

Art. 8º. Na execução do Planejamento das Contratações, o Setor de Licitação deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam do PAC.

Parágrafo único. As demandas que não constem do PAC ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observando-se o disposto no art. 7º deste Regulamento.

Art. 9º. As demandas constantes do PAC deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência para o cumprimento dos trâmites processuais, acompanhadas da devida instrução documental de que trata este Regulamento.

Art. 10º. O Planejamento da Contratação, para toda e qualquer aquisição ou contratação, consistirá nas seguintes etapas:

I – Estudo Técnico Preliminar;

II – Gerenciamento de Riscos, quando couber;

III – Termo de Referência; e

IV – Pesquisa de Mercado.

Art. 11. Caberá ao Setor de Licitação a análise dos documentos entregues pelo setor requisitante, podendo solicitar novos documentos complementares, caso se façam necessários.

§ 1º É de responsabilidade do Setor de Licitação a escolha da modalidade de licitação ou dispensa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica para estabelecer o processo de aquisição, bem como seus trâmites e prazos legais necessários para sua conclusão.

§ 2º Caberá ao Setor de Licitação a análise legal de toda a documentação, em atenção às demandas previamente dispostas no PAC, a fim de evitar os dispositivos ilegais como o fracionamento de objeto, por exemplo.

CAPÍTULO III

FASE PREPARATÓRIA

Art. 12. Na fase preparatória, serão elaborados todos os documentos necessários para a formalização da demanda, que posteriormente irão basear a instrução do processo licitatório, da seguinte forma:

I – Formalização da demanda;

II – Estudo Técnico Preliminar;

III – Projeto Básico, quando necessário;

IV – Mapa de Gerenciamento de Riscos, quando couber;

V – Termo de Referência;

VI – Pesquisa de Mercado;

VII – Edital de Licitação;

VIII – Instrumento de Contrato ou Autorização de Fornecimento.

DA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

Art. 13. O setor requisitante formalizará a demanda por meio de Termo de Referência, acompanhado da Pesquisa de Mercado, na forma prevista no Fluxo de Atividades, anexo a este Regulamento Orgânico.

§ 1º Estes documentos referem-se a compras ou contratações consideradas de pequeno vulto, ou seja, aquelas de valor inferior ao estabelecido pelo CRT-04 PR/SC como Suprimento de Fundos.

§ 2º Caso sejam aquisições ou contratações de valores de maior vulto, adicionalmente ao Termo de Referência, o setor requisitante deverá elaborar Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Gerenciamento de Riscos, de acordo com as previsões do Fluxo de Atividades.

Art. 14. A solicitação de demanda deverá ser entregue pessoalmente ao Setor de Licitação, haja vista a necessidade de instrução de processo físico. Fica prevista a entrega de solicitação por meio eletrônico tão logo este procedimento seja normatizado pelo CRT-04 PR/SC.

Art. 15. Antes do encaminhamento de demanda ao Setor de Licitações, deverá o setor requisitante consultar o Setor Financeiro do CRT-04 PR/SC acerca da disponibilidade orçamentária, de acordo com a estimativa de preços obtida na pesquisa de mercado, e, caso constatada a disponibilidade, o referido setor emitirá uma Nota de Disponibilidade Orçamentária que deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações para as devidas providências.

Art. 16. O Setor de Licitação fará análise da documentação, assim como a abertura de Processo Administrativo e dará os devidos encaminhamentos de acordo com a natureza do objeto e/ou o valor estimado da aquisição ou contratação.

Parágrafo único: Quando necessário, o Setor de Licitação encaminhará ao setor requisitante pedido de esclarecimentos e informações complementares relativos ao objeto das contratações aos demandantes, para que, a partir destes, possa proceder à abertura do Processo Administrativo.

Art. 17. Após a análise dos documentos necessários à abertura do processo administrativo, o Setor de Licitação realizará o enquadramento nas modalidades licitatórias previstas na legislação ou verificará as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, dentro dos parâmetros legais, com auxílio da assessoria jurídica por meio de Parecer emitido pelo Procurador.

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)

Art. 18. Trata-se de um documento que caracteriza determinada necessidade, de modo a analisar cenários e esclarecer aspectos do bem a ser adquirido ou do serviço a ser contratado, tendo por base o documento de formalização da demanda.

Art. 19. O documento que materializa o ETP deve conter o seguinte conteúdo:

I – necessidade da contratação;

II – requisitos da contratação;

III – referência a outros instrumentos de planejamento, quando couber;

IV – levantamento de mercado e embasamento para a escolha do tipo de solução a contratar;

V – descrição da solução encontrada para compra ou contratação em questão;

VI – estimativa das quantidades, acompanhada de documentos que lhe dão suporte;

VII – estimativas de preços ou preços referenciais;

VIII – justificativas para a escolha da solução encontrada para a contratação do objeto;

IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;

X – providências para adequação do ambiente do CRT-04 PR/SC;

XI – contratações correlatas e/ou interdependentes; e

XII – declaração da viabilidade ou não da contratação.

Art. 20. O Estudo Técnico Preliminar deverá conter as especificações previstas no Fluxo de Atividades anexo a este Regulamento Orgânico.

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

Art. 21. Os projetos básico e executivo são documentos que contém os elementos necessários com nível de precisão suficiente para caracterizar a obra ou serviço a ser contratado e assegurar sua viabilidade técnica, elaborado com base nas informações do Estudo Técnico Preliminar.

Parágrafo único: No Projeto Básico devem estar definidos todos os elementos necessários e suficientes à plena identificação da obra ou serviço, a fim de possibilitar aos licitantes a formulação de suas propostas em igualdade de condições.

Art. 22. O Projeto Executivo integra a fase interna de um processo de licitação quando o objeto a ser contratado se tratar de uma obra ou de um serviço de engenharia, conforme previsão da Lei 8.666/93 em seu artigo 7º e na Lei 14.133/21 em seus artigos 18 e 46.

Parágrafo único: No Projeto Executivo há maior detalhamento das condições de identificação do Projeto Básico, e no caso de obra ou serviços de engenharia, deverá conter cálculos estruturais, cronograma, orçamento e especificação de todos os equipamentos que serão necessários para a execução da obra.

DO GERENCIAMENTO DE RISCOS

Art. 23. O Gerenciamento de Riscos é um processo que consiste no levantamento de informações para elaboração de um mapa, com a adoção das melhores práticas e metodologia, permitindo uma melhor gestão dos limites de risco aceitáveis ao processo e deverá conter:

I – identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do planejamento da contratação, da seleção do fornecedor e da gestão do contrato ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;

II – avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;

III – tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências;

IV – para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem;

V – definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.

Art. 24. O referido documento deverá conter as especificações previstas no Fluxo de Atividades anexo a este Regulamento Orgânico.

DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR)

Art. 25. O Termo de Referência deverá ser assinado por quem o elaborou e por seu superior imediato, quando couber, conforme modelo do CRT-04 PR/SC e conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – setor requisitante, responsável pelo setor requisitante e descrição do objeto de forma suscinta;

II – justificativa da necessidade da compra ou contratação do serviço:

III – especificação do objeto: descrição do bem a ser adquirido ou serviço a ser contratado, contendo quantidades e as especificações necessárias;

IV – requisitos para contratação: qualificações técnicas exigidas ou requisitos que devem ser cumpridos obrigatoriamente, necessidade de apresentação de amostras ou demais exigências necessárias ao cumprimento do objeto;

V – preço do bem/serviço, especificando se máximo ou estimado, de acordo com a análise da pesquisa de mercado;

VI – comprovação de experiência por meio de Atestado de Capacidade Técnica ou documento semelhante;

VII – forma de execução do objeto: detalhamento quanto a forma de entrega do bem ou serviço objeto da demanda (entrega única, parcela, mensal, entre outros);

VIII – prazo para entrega do material ou execução do serviço;

IX – obrigações da contratada e do contratante, sanções administrativas e penalidades impostas a ambos, bem como cancelamento de contrato;

X – forma de liquidação da nota fiscal e indicação da forma de pagamento (boleto ou transferência bancária);

XI – acompanhamento, gestão e fiscalização do contrato;

XII – período de vigência do contrato.

Art. 26. O Termo de Referência deverá seguir o modelo constante do Anexo deste Regulamento Orgânico.

DA PESQUISA DE MERCADO

Art. 27. A pesquisa de mercado para fins de determinação do preço estimado ou máximo para a aquisição de um determinado material ou contratação de um serviço será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I – consulta no Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/, desde que as cotações tenham descrições similares ao objeto pesquisado e que se refiram a aquisições ou contratações firmadas no período de até 01 (um) ano anterior à data da pesquisa;

II – aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 01 (um) ano anterior à data da pesquisa;

III – dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 06 (seis) meses antes, conforme Instrução Normativa SEGES /ME Nº 65 de 07 de julho de 2021 ou a que venha substitui-la;

IV – pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 06 (seis) meses de antecedência da data da aquisição ou contratação. Na proposta, deverão conter as seguintes informações:

a) descrição do objeto, valor unitário e valor total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do proponente;

c) e-mail, endereço e telefone de contato; e

d) data de emissão e validade da proposta.

§ 1º Deve-se registrar a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o item IV.

§ 2º Aos fornecedores deve-se enviar o Termo de Referência para melhor dimensionamento da proposta, com exclusão dos tópicos referentes à justificativa, critério de escolha do fornecedor, preço e fiscalização, conforme modelo de TR em anexo ao Regulamento Orgânico.

Art. 28. A pesquisa de preços deverá ser detalhada o suficiente para embasar o processo licitatório e garantir a correta aferição dos valores de mercado, objetivando transparência ao processo e garantindo o princípio da economicidade à administração pública. Deve conter as seguintes informações:

I – identificação do colaborador responsável pela cotação, indicando nome, data e horário da realização da pesquisa;

II – caracterização das fontes consultadas;

III – série de preços coletados;

IV – método matemático aplicado para a definição do valor estimado; e

V – justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável.

Parágrafo único: Deve-se seguir as normativas e legislação vigente no que se refere às orientações para esta pesquisa de preços.

Art. 29. Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se:

I – preço estimado: valor aproximado obtido por uma média simples entre vários orçamentos, aplicando-se a soma de todos os valores registrados e a divisão deste valor pelo número de orçamentos realizados, podendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados;

II – preço máximo: valor de limite que a administração se dispõe a pagar por determinado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os aspectos mercadológicos próprios à negociação com o setor público e os recursos orçamentários disponíveis.

Art. 30. Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 27, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados no processo pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

§ 2º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada no processo pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente.

Art. 31. Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:

I – documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 01 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;

II – tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.

§1º Poderão ser utilizados outros critérios, desde que devidamente justificados no processo pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

§2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o caput pode ser realizada com objetos de mesma natureza.

§3º Caso a justificativa de preços aponte para a possibilidade de competição no mercado, vedada está a inexigibilidade.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, às hipóteses de dispensa de licitação, previstas na legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR

DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

Art. 32. Quando verificado pelo Setor de Licitação que o objeto da solicitação se enquadra nas modalidades licitatórias da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 ou da Lei nº 14.133/2021, iniciará a elaboração da fase interna da licitação, com a elaboração da minuta do edital e respectivos anexos, bem como da minuta do contrato ou ata de registro de preços, quando for o caso.

§ 1º No Termo de Referência deverá constar um “de acordo” do Diretor Administrativo e/ou Gerente Geral, para fins de aprovação de instauração do processo com vistas à aquisição ou contratação do objeto.

Art. 33. Após elaboração do instrumento convocatório e os respectivos anexos, o Setor de Licitação encaminhará o processo, devidamente instruído, por meio de despacho, à Procuradoria do CRT-04 PR/SC, para análise e emissão de parecer jurídico.

Parágrafo único. No despacho citado, o Presidente e os Diretores Administrativo e Financeiro deverão assinar como “de acordo”.

Art. 34. Se aprovado, o procedimento licitatório receberá numeração e seguirá para publicação nos meios eletrônicos e Diário Oficial da União, bem como nas demais formas que a lei exigir.

Art. 35. No caso da modalidade de pregão eletrônico será realizado por Pregoeiro designado e respectiva equipe de apoio, previamente nomeados por meio de Portaria específica.

Art. 36. O resultado da licitação será amplamente divulgado no sítio eletrônico, Portal da Transparência e DOU, bem como nas demais formas que a lei exigir. Das sessões públicas lavrar-se-á Ata, que, se presencial, será assinada por todos os licitantes presentes e pela Comissão de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio.

Art. 37. O Setor de Licitação informará o setor requisitante sobre o resultado da licitação, com os instrumentos contratuais e informações da contratada que fornecerá o bem ou prestará o serviço, para fins de acompanhamento da entrega ou execução do objeto.

DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS

Art. 38. Quando verificado pelo Setor de Licitação que o objeto da solicitação se enquadra nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstas legislação, iniciará a instrução processual com a juntada dos documentos necessários a cada procedimento.

Parágrafo único. O Setor de Licitação poderá solicitar informações e documentos complementares ao setor requisitante para fins de instrução processual.

Art. 39. Aplicam-se às modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação, no que couber, os mesmos regramentos de um processo de licitação, observando-se a legislação vigente, bem como os documentos instruídos no anexo deste Regulamento Orgânico.

Art. 40. As dispensas de licitação enquadradas na legislação vigente devem ser submetidas à análise da Procuradoria Jurídica do CRT-04 PR/SC. Após análise e emissão de Parecer, terão seus extratos publicados no Diário Oficial da União.

Art. 41. Após emissão de parecer jurídico e processo devidamente autorizado pelo Presidente, será emitido instrumento contratual e enviado para a empresa solicitando a prestação do objeto juntamente com a Nota de Empenho respectiva.

Parágrafo único: Após assinatura de contrato, o CRT-04 PR/SC emitirá uma Autorização de Fornecimento contendo prazo para entrega do objeto, bem como prazo para pagamento e a forma de fazê-lo (por boleto ou transferência bancária) que será assinada pelo Presidente como ordenador da despesa e encaminhada para a empresa.

CAPÍTULO V

GESTÃO DO CONTRATO

DOS INSTRUMENTOS, ADITIVOS CONTRATUAIS E APOSTILAMENTO

Art. 42. Todas as minutas de contratos necessariamente passarão pela análise da Procuradoria do CRT-04 PR/SC que deverá emitir Parecer Jurídico a ser juntado ao processo.

Art. 43. O contrato é obrigatório nas modalidades de licitação Concorrência e Tomada de preços, bem como nos casos de Dispensas e Inexigibilidades, cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. Nos demais processos o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como nota de empenho, autorização de fornecimento, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Art. 44. Com exceção das atas de registro de preços e autorizações de fornecimento, que a assinatura é competência do Presidente do CRT-04 PR/SC, o contrato e os demais instrumentos contratuais deverão ser assinados pelos Diretores Administrativo e Financeiro.

Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput terão seus extratos publicados no Diário Oficial da União.

Art. 45. Caberá ao Setor de Licitação, sob a supervisão da Gerente Geral, realizar o controle da vigência das contratações, que ficará encarregado de avisar o Fiscal e Gestor do contrato sobre o vencimento deste com antecedência suficiente para que o setor requisitante possa avaliar a necessidade de continuidade dos serviços ou nova aquisição, conforme for o caso.

Art. 46. A solicitação de realização de Termo Aditivo deverá ser apresentada ao Setor de Licitação pelo Fiscal ou Gestor do Contrato, contendo a justificativa e a necessidade da celebração do documento.

§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser encaminhada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência quando se tratar de prorrogação de prazo contratual.

§ 2º Tal solicitação deverá passar anteriormente à ciência e ao “de acordo” do Diretor Administrativo e deverá ser remetida juntamente com uma Declaração de Disponibilidade Orçamentária emitida pelo Setor Financeiro, se for o caso, ao Setor de Licitações, que verificará a existência de permissão legal para realizar o Aditivo.

§ 3º No caso de prestação de serviços contínuos, para prorrogação de prazo contratual, o Fiscal ou Gestor do Contrato deverá encaminhar, anexa à solicitação de aditivo uma pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade do valor pago pela contratação, assim como o gerenciamento de riscos referente à etapa de acompanhamento e fiscalização do contrato.

§ 4º No caso dos aditivos contratuais quantitativos, que alterarem as estimativas iniciais de quantidades e/ou valores, o Fiscal ou Gestor do Contrato deverá encaminhar, anexa à solicitação, motivação e justificativa para as alterações, demonstrando-as de forma clara, assim como o impacto no valor contratual, se houver, além de consulta da Disponibilidade Orçamentária.

§ 5º No caso dos aditivos contratuais qualitativos, que alterarem descrições, especificações ou parcelas do objeto do contrato, o Fiscal ou Gestor do Contrato deverá encaminhar, anexa à solicitação, motivação e justificativa para as alterações, demonstrando-as de forma clara, assim como o impacto no valor contratual, se houver, além de consulta da Disponibilidade Orçamentária.

Art. 47. O Setor de Licitação verificará as certidões fiscais e trabalhistas da Contratada, que deverão estar regulares, assim como a possível situação de impedimento de contratação com a Administração Pública.

Art. 48. Adicionalmente, o Setor de Licitação fará contato com a Contratada para que esta manifeste seu interesse em celebrar o aditivo com o CRT-04 PR/SC, por meio de manifestação do representante legal por escrito. O Presidente do CRT-04 PR/SC deverá assinar despacho aprovando a realização do aditivo, nos termos apresentados pelo setor requisitante.

Art. 49. O Setor de Licitação encaminhará o processo, devidamente instruído com a Minuta do Termo Aditivo e demais documentos supracitados para análise da Procuradoria Jurídica do CRT-04 PR/SC.

Art. 50. Se aprovado, o Setor de Licitação encaminhará aditivo para a Contratada, que realizará assinatura e encaminhará as via(s) ao CRT-04 PR/SC para que se proceda a assinatura do Presidente e Diretores Administrativo e Financeiro, bem como informará ao Fiscal e Gestor do Contrato sobre a celebração do Termo Aditivo, para fins de acompanhamento e gestão contratual. O extrato do Termo Aditivo deverá ser publicado no Diário Oficial da União para que produza os efeitos legais.

Art. 51. O Termo de Apostilamento, para reajuste ou repactuação do valor contratual, é garantia legal à Contratada, devendo estar prevista no Contrato.

§ 1º Caberá ao Fiscal e Gestor de Contrato encaminhar ao Setor de Licitação o pedido de apostilamento requerido pela Contratada, que passará por análise deste setor, bem como da Procuradoria Jurídica do CRT-04 PR/SC.

§ 2º Esta solicitação deverá ser encaminhada juntamente com a Declaração de Disponibilidade Orçamentária emitida pelo Setor Financeiro para análise do Setor de Licitação.

§ 3º O apostilamento será assinado pelo Presidente e Diretores Administrativo e Financeiro do CRT-04 PR/SC e encaminhado digitalizado à empresa e ao Fiscal e Gestor de Contrato, para fins de ciência.

DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO

Art. 52. O Fiscal do Contrato será o colaborador responsável pelo levantamento de necessidades e solicitação de providências junto ao Gestor do Contrato, sendo de sua responsabilidade e competência:

I – acompanhar a execução do objeto, prestação do serviço ou entrega de materiais;

II – atestar, para fins de pagamento, os documentos fiscais relativos à execução do serviço ou entrega do bem; exigir o cumprimento das cláusulas contratuais e avaliar os resultados da contratação;

III – informar o Gestor do Contrato no caso de alguma irregularidade na execução dos serviços ou entrega de materiais;

IV – solicitar ao Gestor do Contrato a celebração de Termo Aditivo;

V – sugerir ao Gestor do Contrato a aplicação de sanções à Contratada, inclusive a rescisão contratual, quando couber;

VI – elaborar mapas de gestão de risco relativos à fase de gestão contratual.

Art. 53. São atribuições do Gestor do Contrato:

I – solicitar ao Fiscal do Contrato, sempre que necessário, informações sobre a execução do contrato e adotar providências, quando cabíveis;

II – notificar formalmente a Contratada quando forem constatadas irregularidades na execução do objeto, estipulando prazo para manifestação e solução do problema;

III – informar ao Setor de Licitação a ocorrência de quaisquer das situações acima;

IV – solicitar ao Setor de Licitação providências para a realização dos aditivos contratuais, ou quando for o caso, solicitar providências para a penalização da contratada ou a devida rescisão contratual.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54. O controle de legalidade dos procedimentos e atos administrativos pertinentes às aquisições e licitações do órgão é realizado, via de regra, pelo corpo técnico do Setor de Licitações, tendo em vista o princípio da especialidade, o qual emitirá despachos e pareceres técnicos conforme legislação vigente.

Art. 55. Sempre que legalmente possível e oportuno será dada prioridade à realização de procedimento licitatório e evitadas as contratações ou compras diretas. Em se tratando de bens e/ou serviços comuns será adotada, obrigatoriamente, a modalidade licitatória do pregão em sua forma eletrônica.

Art. 56. Caberá à Procuradoria Jurídica o exame de legalidade e aprovação das minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos.

Parágrafo único: à critério da Administração, por oportunidade e/ou conveniência, poderá ser solicitado parecer jurídico da Procuradoria do CRT-04 PR/SC acerca dos atos e procedimentos realizados pelo Setor de Licitação.

Art. 57. A interrupção ou arquivamento de qualquer dos procedimentos administrativos de que trata este Regulamento Orgânico deverá ser justificado formalmente e juntado no processo.

Art. 58. As atribuições e competências previstas nos artigos anteriores não excluem outras que porventura forem acrescidas necessariamente no decorrer do processo ou após revisão dos artigos e parágrafos constantes neste Regulamento Orgânico.

ANEXO II

FLUXO DE ATIVIDADES

SETOR DE LICITAÇÕES

1. O setor de licitações é o responsável pela elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), em conformidade com os projetos previstos no Planejamento Estratégico anual.

2. O setor de licitações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes promovendo as diligências necessárias para:

a) agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza;

b) adequação e consolidação das solicitações ao Planejamento Estratégico e ao PAC;

c) elaboração do calendário de licitações em cumprimento ao Planejamento Estratégico e em atenção ao PAC.

3. Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser classificados com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:

a) documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 01 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;

b) tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)

4. O setor requisitante deverá elaborar o documento conforme modelo Anexo II, contendo os requisitos especificados neste Regulamento.

Parágrafo único: Podem ser elaborados Estudos Técnicos Preliminares e Gerenciamento de Riscos comuns para serviços de mesma natureza, semelhança ou afinidade.

GERENCIAMENTO DE RISCOS

5. O Gerenciamento de Riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionado aos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual. É um processo que consiste na identificação e na análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação.

5.1 Para cada risco identificado, define-se:

a) a probabilidade de ocorrência dos eventos;

b) os possíveis danos e impacto caso, o risco ocorra;

c) possíveis ações preventivas e de contingência (respostas aos riscos);

d) a identificação de responsáveis pelas ações;

e) registro e o acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.

PROJETO BÁSICO

6. O Projeto Básico consiste na descrição detalhada do objeto a ser contratado, dos serviços a serem executados, sua frequência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados.

7. A Lei 14.133/21 em seu Art. 6º., inciso XXV prevê as condições para a elaboração do Projeto Básico, que deverá conter os seguintes elementos:

a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo incialmente definidos;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) as informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

e) subsídios para a montagem do plano de licitação e gestão de obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamento em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos no art. 46 da referida Lei (empreitada por preço unitário; empreitada por preço global; empreitada integral; contratação por tarefa; fornecimento e prestação do serviço associado).

TERMO DE REFERÊNCIA

8. O Termo de Referência deverá seguir o que fora estabelecido anteriormente e seguir o seguinte modelo constante do Anexo IV.

DA PESQUISA DE MERCADO

9. A Pesquisa de Mercado deverá ser detalhada o suficiente para garantir à administração o pagamento dos menores valores apresentados. Para isso, o setor requisitante deverá seguir a legislação vigente no que diz respeito às exigências para esta pesquisa.

10. No mínimo, a pesquisa deverá conter:

a) 03 (três) orçamentos de empresas fornecedores daquele bem ou serviço, identificadas com razão social, CNPJ, endereço completo, telefone de contato e responsável pelas informações;

b) 03 (três) orçamentos de fonte eletrônica, de sites na internet, que contenham a descrição detalhada dos itens, valor unitário, quantidade, valor total, indicando o responsável, data e hora que a pesquisa foi realizada, devendo ser obtidas por meio de print da tela do computador;

c) pesquisa em site de domínio público que contenha informações de resultados de processos licitatórios em todo o Brasil, a exemplo do Portal de Compras Governamentais: https://antigo.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/painel-de-precos;

d) estabelecer o critério de média para contatar o menor valor obtido com a pesquisa, que irá balizar o preenchimento das informações devidas no Comprasnet.

DA CONTRATAÇÃO DIRETA

11. Os processos de contratação direta, ou seja, com dispensa de licitação, deverá seguir a tramitação abaixo:

11.1 Contratação Direta por Dispensa de Licitação: devem conter a relação de documentos indicado no Anexo V.

11.2 Contratação Direta por Inexigibilidade: devem seguir o que está normatizado pelo Art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

ANEXO III

MODELO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

Este estudo objetiva analisar a viabilidade da contratação de empresa especializada para fornecimento de benefícios de alimentação aos empregados do CRT-04 PR/SC.

DADOS DO PROCESSO

Processo nº

Setor requisitante:

Objeto:

1.DA JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

4.ESTIMATIVA E VALORES

5.ESTIMATIVA DO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL

6.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.RESULTADOS PRETENDIDOS

8.MODALIDADE E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À CONTRATAÇÃO

9.DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

9.1 Considerando os elementos obtidos neste Estudo Técnico Preliminar, avalia-se como VIÁVEL a presente contratação.

Florianópolis/SC, xx de xxxxxxxxxx de xxxx.

_______________________________________________

Diretor Administrativo/Diretor Financeiro/Gerente Geral

DESPACHO

Aprovo o presente Estudo Técnico Preliminar.

___________________________________

Presidente

ANEXO IV

MODELO PROJETO BÁSICO

1. DO OBJETO

1.1. Aquisição de…

Item

Descrição

Unidade

Qtde

Valor de referência unitário (R$) média

Valor de referência total (R$) média

2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

3. FORMA DE CONTRATAÇÃO

4. DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

6. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

7. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

7.1 São obrigações da Contratante:

7.2 São obrigações da Contratada:

8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O presente processo segue para avaliação da Procuradoria Jurídica do CRT-04 PR/SC, com vistas ao prosseguimento do processo.

Florianópolis/SC, xx de xxxxxxxxxx de xxxx.

_______________________________________________

Diretor Administrativo/Diretor Financeiro/Gerente Geral

DESPACHAR

Aprovo o presente Estudo Técnico Preliminar.

_______________________________

Presidente

ANEXO V

MODELO TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO:

DESCRIÇÃO ou ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:

EXECUÇÃO DO OBJETO (especificações de provas físicas e digitais, se necessário):

JUSTIFICATIVA:

DA CONTRATAÇÃO (prever subcontratações):

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

DAS SANÇÕES:

DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO:

DO QUANTITATIVO ESTIMADO E DO VALOR MÁXIMO:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO

PREÇO GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO

1

2

LOCAL DE EXECUÇÃO:

DO ACOMPANHAMENTO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS):

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ANEXO VI

INSTRUÇÃO PROCESSO DE COMPRA DIRETA

I. CAPA PROCESSO

a) Nº Processo

b) Modalidade Compra Direta (Dispensa ou Inexigibilidade)

c) Objeto

II. SOLICITAÇÃO

a) Do Diretor Administrativo ao Setor de Licitação

III. PROJETO BÁSICO (se necessário)

IV. ORÇAMENTOS

V. PLANILHA contendo as informações das empresas classificadas:

a) Nome

b) CNPJ

c) Valor Global

VI. CERTIDÕES DE REGULARIDADE DA EMPRESA VENCEDORA

VII. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

a) Constar cópia de e-mail solicitando informações ao setor financeiro

VIII. PARECER JURÍDICO

IX. JUSTIFICATIVA DO PROCESSO

a) Quadro com dados do processo (Nº Proc., Modalidade Compra Direta, Objeto)

b) Estimativa de despesa

c) Demonstração da compatibilidade de recursos orçamentários

d) Comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária

e) Razão de escolha do contratado

f) Justificativa de preço

X. NOTA DE EMPENHO

XI. CONTRATO (se houver)

XII. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (quando não houver Contrato)

XIII. NOTA FISCAL ATESTADA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: Diário Oficial da União


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

01 e 02 de Agosto de 2022 – turma A
25 e 26 de Agosto de 2022 – turma B
14 e 15 de Setembro de 2022
20 e 21 de Outubro de 2022
10 e 11 de Novembro de 2022
15 e 16 de Dezembro de 2022

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 O Pregão e a NLLC na Visão do TCU

18 e 19 de agosto de 2022 – Últimas Vagas!
03 e 04 de novembro de 2022 

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Elaboração de Termo de Referência, Projeto Básico e a NLLC

09 e 10 de agosto de 2022 Últimas Vagas!
12 e 13 de setembro de 2022
07 e 08 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022
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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)

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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SRP – COMPRASNET)

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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)

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03 e 04 de outubro de 2022 / Brasília – DF Últimas Vagas!
12 e 13 de dezembro de 2022 / Brasília – DF
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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC e o RDC na Visão do TCU

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

11 e 12 de agosto de 2022 Últimas Vagas!
27 e 28 de outubro de 2022

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Fiscalização de Contratos e a NLLC

22 e 23 de agosto de 2022 Últimas Vagas!
26 e 27 de setembro de 2022
09 e 10 de novembro de 2022

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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

05 e 06 de outubro de 2022
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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

28 e 29 de setembro de 2022
17 e 18 de novembro de 2022
8h00 às 17h00
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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

24 e 25 de outubro de 2022
8h00 às 17h00
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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

07 e 08 de novembro de 2022
8h00 às 17h00
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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares previstos na NLLC – Visão do TCU

Data a informar!
8h00 às 17h00
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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.