Conectar municípios e parceiros públicos e privados na construção de cidades mais inteligentes no Brasil: este é o objetivo do Smart City Expo 2023, evento que começa hoje, 22 de março, na cidade de Curitiba (PR). O Serpro está presente entre os expositores, com o objetivo de levar suas soluções e experiência na conexão de governo e sociedade a todo o público presente. O evento vai até esta sexta, dia 24, no Expo Renault Barigui.
O diretor-presidente do Serpro, Alexandre Amorim, compareceu ao estande que a empresa montou para apresentar suas soluções e considerou que é um ambiente propício para a busca de parcerias e para conhecer a realidade dos municípios. “Temos um portfólio de produtos e serviços com diversas soluções que são pensadas especialmente para os municípios. Por isso é importante pra nós estarmos neste evento que reúne mais de 500 prefeituras preocupadas com a transformação digital das suas cidades”, ponderou.
Por sua vez, o diretor de relacionamento com clientes do Serpro, André de Cesero, ressaltou a importância de fixar a imagem do Serpro junto às cidades, que atendem o cidadão de forma mais direta. “Temos de ser vistos como um parceiro de negócios, para entender como fazemos essa aproximação da inteligência que temos de governo na esfera federal com as necessidades e tecnologias que são aplicadas hoje nas prefeituras”, afirmou.
Entre as tecnologias apresentadas pelo Serpro no evento, estava o Neoid, certificado digital em nuvem. A solução foi apresentada a servidores públicos das três esferas e, até o último dia do evento, o estande conta com a presença de profissionais para atender a todos desejam uma identificação digital que pode ser acessada através de dispositivos móveis.
Um dos servidores que aproveitou a oportunidade foi Célio Américo, gerente de filial Gov.Br da Caixa Econômica Federal. Para ele, obter um certificado digital em nuvem como o Neoid é ter uma maior facilidade no exercício de seu trabalho. “Na Caixa hoje, todos os nossos documentos têm de ter assinatura digital”, explica, citando o exemplo de quando empregados não estão em serviço nas instalações do banco: “Quando estamos em viagem, fica mais fácil fazer as assinaturas, ao invés de pessoalmente, a punho”.
A participação do Serpro não para por aqui. Amanhã, às 11h, no palco Ágora, os gerentes de negócio Anderson Germano e Dulcimara Delfes apresentarão o Cidades Gov.br como motor de serviços digitais ao cidadão. A equipe do Serpro continuará presente para atender quaisquer dúvidas e conversar com eventuais interessados em suas soluções.
Fonte: Serpro
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CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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– Regulamentação e implementação da nova Lei de Licitações e Contratos (LEI nº 14.133/2021) INÉDITO!
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– Planilha de Custos e Formação de Preços e a Nova Lei de Licitações
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– O Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos e a Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU
– Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)
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– Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)
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– Contratação Direta sem Licitação na Visão do TCU (Dispensa e Inexigibilidade)
– Contratos Administrativos na Visão do TCU
– Licitações Públicas Sustentáveis
– Fiscalização de Contratos e a Nova Lei de Licitações
– O Agente de Contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC INÉDITO!
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
– Obras e Serviços de Engenharia com foco na NLLC – Visão do TCU
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– Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) INÉDITO!
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.