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Brasília, April 26, 2024 7:03 AM

Câmara aprova MP sobre benefício fiscal para remessa de recursos ao exterior

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Publicado em: 15/02/2023 09:02

Texto será enviado ao Senado

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Paulo(PSD - RJ)
Pedro Paulo, relator da medida provisória

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 1138/22, que estabelece benefício fiscal sobre a remessa de recursos ao exterior, no limite de R$ 20 mil mensais, para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial. A MP será enviada ao Senado.

Segundo a medida, a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações é reduzida dos atuais 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. Ainda conforme a MP, a alíquota será elevada em 1 ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.

A MP foi aprovada sem mudanças, na forma do parecer do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Para ele, a redução dos tributos será importante para o setor de turismo voltar a competir com sites estrangeiros. O turismo foi um dos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19.

“Hoje há uma proliferação enorme de sites, e é preciso que nós tenhamos um tratamento tributário competitivo com as empresas nacionais. A redução de tributos ajudará as empresas a se recuperarem do problema que viveram durante a pandemia e também dos efeitos da competição desleal”, disse o relator.

Histórico
A cobrança de 6% no IRRF nessas remessas foi praticada até 2019. Naquele ano, o Poder Executivo sugeriu escalonamento na alíquota. O Congresso Nacional decidiu prorrogar os 6% até 2024, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou a ideia ao sancionar a Lei 14.002/20, que tornou a Embratur um serviço social autônomo.

Na época, o governo alegou, com base em regras fiscais, que a manutenção da alíquota em 6% até 2024 acarretaria renúncia de receitas sem o cancelamento equivalente em despesas obrigatórias e faltavam ainda os cálculos sobre impacto orçamentário e financeiro.

Para a MP 1138/22, a estimativa é de renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 1,07 bilhão em 2023, R$ 1,52 bilhão em 2024 e R$ 1,68 bilhão em 2025.

A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.

Debate
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a MP tem méritos porque ajuda o setor. “Em 2021, as viagens com destinos internacionais corresponderam a 80% do número de viagens registradas em 2019, segundo o IBGE. A renúncia fiscal graduada é extremamente necessária para nós não desconhecermos a realidade”, afirmou.

Também a favor da medida, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) lembrou a diferença de tributos para empresas nacionais e internacionais. “É absolutamente bizarro que, hoje, nós tenhamos uma diferença de tributação. Quando se trata de uma empresa estrangeira, a tributação fica entre 6 e 7%. E a tributação da empresa brasileira é de 20% para fazer uma transferência de custeio”, disse.

Segundo o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a MP leva competitividade a um setor que tende a crescer nos próximos anos. “Investir no turismo é investir na geração de emprego. E a medida provisória acerta quando reduz a carga tributária do nosso País, que é uma das maiores do mundo”, apontou.

O líder do PSB, deputado Felipe Carreras (PE), destacou que “esta Casa teve maturidade em aprovar uma MP do outro governo, valorizando milhares de trabalhadores e trabalhadoras do turismo”.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.