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Brasília, April 26, 2024 10:12 AM

MCom libera mais de R$ 20 bilhões para fortalecimento das Telecomunicações no Brasil

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Publicado em: 21/12/2022 12:12
Recursos têm origem em Fundos específicos do setor e nas debêntures incentivadas para financiar pesquisas e projetos de infraestrutura
Antena 5G

(Foto: Pablo Le Roy/MCom)

OMinistério das Comunicações (MCom) autorizou, desde a sua recriação, em 2020, recursos na ordem de R$ 20 bilhões para projetos de investimentos em infraestrutura e pesquisas no setor de telecomunicações. Em sua maioria, o montante vem das debêntures incentivadas, mas há quantias provenientes também dos Fundos de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

“Telecomunicações são um serviço de atividade essencial, que precisa de incentivos para ampliar a infraestrutura e realizar estudos que implementem soluções inovadoras de conectividade”, afirma o ministro das Comunicações, Fábio Faria. Ele lembra que na pandemia houve um incremento de 50% do tráfego on-line, utilizado por estudantes e para familiares trabalharem durante o isolamento. “É necessário avançar na oferta dos serviços, para garantir que todos os brasileiros usufruam dos benefícios da tecnologia”, complementa.

DEBÊNTURES INCENTIVADAS – Desde a publicação da Portaria nº 502/2020, que trata dos projetos de investimento no setor de telecomunicações, foram destinados R$ 18,7 bilhões para melhorar a qualidade e a disponibilidade dos serviços oferecidos e implementar as mais avançadas soluções tecnológicas disponíveis.

A captação dos recursos é realizada por meio da emissão de debêntures incentivadas, visando estimular a participação do mercado privado no financiamento com longo prazo das infraestruturas de telecomunicações. Em retorno, as empresas ganham uma redução do imposto de renda (IR), que incide sobre os ganhos obtidos a partir dos títulos de crédito, emitidos para financiar os projetos.

FUST – Outra forma que o MCom encontrou para aumentar os investimentos no setor foi por meio da efetivação do Fust, que não era utilizado desde a sua criação há 22 anos. O Conselho Gestor do órgão, presidido pela Pasta, assegurou o repasse de R$ 808,2 milhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela execução dos projetos.

A nova lei do Fust (nº 14.109/2020) atualizou as regulamentações anteriores para permitir que as políticas governamentais de telecomunicações possam ser financiadas com esses recursos. Criado originalmente para a difusão da telefonia fixa, o dinheiro do Fundo passou a financiar projetos que promovem a democratização da internet e de novas tecnologias.

FUNTTEL – Mais R$ 1,1 bilhão foi destinado a projetos de pesquisa e oferta de linhas de crédito voltadas à indústria e às prestadoras de serviços de telecomunicações por meio do Funttel. Esse montante é previsto nos Planos de Aplicação de Recursos da Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do BNDES.

Os recursos do Fundo fomentam inovações tecnológicas, a produção nacional de equipamentos e a implantação de redes, objetivando o fortalecimento do setor de telecom. As ações contemplam técnicas de processamento de sinais, segurança e gestão de redes, criação de um centro de controle satelital e apoio à implantação de redes 5G com incentivos à utilização de produtos fabricados localmente.

Fonte: MCom


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

19 e 20 de janeiro de 2023
08 e 09 de fevereiro de 2023
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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC

30 e 31 de janeiro de 2023
09 e 10 de março de 2023
05 e 06 de abril de 2023
08 e 09 de maio de 2023

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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET)

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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)

26 e 27 de janeiro de 2023

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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

19 e 20 de dezembro de 2022
02 e 03 de fevereiro de 2023
13 e 14 de abril de 2023

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

16 e 17 de fevereiro de 2023
25 e 26 de maio de 2023

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Fiscalização de Contratos e a NLLC

13 e 14 de fevereiro de 2023
11 e 12 de maio de 2023

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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

13 e 14 de março de 2023
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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

30 e 31 de março de 2023

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

23 e 24 de março de 2023

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC – Visão do TCU

13 e 14 de fevereiro de 2023

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Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e na IN nº 73/2022 – Visão do TCU

27 e 28 de abril de 2023 

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

2023 – A Informar!
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Licitações Públicas Sustentáveis

2023 – A Informar!
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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.