RESUMO
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no Ministério de Minas e Energia (MME), no Ministério da Economia (ME) e no Ministério da c, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a fim de verificar se as políticas públicas federais de biocombustíveis estão atingindo os objetivos a que se destinam e se têm alinhamento entre si e com outras iniciativas transversais.
A fiscalização avaliou as três principais políticas públicas federais que impulsionam o desenvolvimento e a utilização de biocombustíveis no país: o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), o RenovaBio, e os mandatos de mistura obrigatória de biocombustíveis aos fósseis. O escopo da auditoria considerou os combustíveis atualmente regulados: etanol e biodiesel, que representam a quase totalidade dos biocombustíveis produzidos no Brasil atualmente.
“O tema objeto dos trabalhos é de suma importância estratégica para o país, tanto na seara da segurança energética quanto na seara da busca por uma matriz energética mais limpa, consoante obrigações assumidas pelo Brasil internacionalmente (Acordo de Paris)”, observa o relator do processo, ministro Augusto Nardes.
Questões levantadas na auditoria
Um dos aspectos analisados tem relação com a governança do mandato de mistura obrigatória de etanol à gasolina. Foi constatada uma inadequação da atual governança da definição do mandato de mistura obrigatória de etanol à gasolina.
Análises apontaram que a estrutura de governança anteriormente estabelecida para definir o mandato de mistura obrigatória de etanol à gasolina encontrava-se em um vazio regulatEconomiaório. Isso porque houve a extinção do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (Cima) e, por consequência, a revogação tácita da delegação de competência do ministro da Agricultura, condicionada à aprovação do referido conselho – agora extinto.
Também foram avaliados os desafios relacionados às metas de aquisição de créditos de descarbonização (Cbio) e a consequente redução de emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE). Em tal quesito, identificou-se que, nos primeiros anos de operação do RenovaBio, as metas foram alteradas de forma significativa, as margens de tolerância ampliadas, além de outras modificações na forma de definição da meta. Há indicativo de que as metas compulsórias anuais de aquisição de Cbio não sejam cumpridas em 2024 ou 2025.
O trabalho verificou, ainda, a insuficiência dos atuais controles da ANP para conferir a confiabilidade necessária ao lastro dos Cbio, ou seja, o conjunto de informações que suportam sua emissão. Identificou-se risco de emissão de Cbio sem o necessário respaldo técnico, seja por erro ou fraude, e dificuldade de detecção dessas práticas potenciais pelas empresas produtoras de biocombustíveis.
Outro ponto levantado na fiscalização está relacionado a incoerências pontuais entre as políticas de incremento da participação de biocombustíveis na matriz de transporte e as políticas públicas relacionadas à eficiência energética e à emissão de poluentes. Por fim, as análises apontaram ausência de indicadores de desempenho relacionados às diretrizes de diversificação de matérias-primas e aproveitamento das potencialidades regionais que fundamentaram a criação do PNPB e norteiam o Programa Selo Biocombustível Social, bem como o aparente não atingimento dos resultados esperados.
Recomendações
O TCU recomendou à Casa Civil que, considerando a extinção da Comissão Executiva Interministerial do Biodiesel (Ceib) e seu Grupo Gestor em 2019, assuma diretamente ou defina estrutura que compare os custos e benefícios relacionados ao Programa Selo Biocombustível Social (SBS), em conformidade com as diretrizes de governança pública.
A Corte de Contas também deu ciência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil firmou entendimento em que considera necessário que se avalie de forma objetiva a utilização da matéria-prima que habilitou cada produtor ao Selo Biocombustível Social (SBS) na efetiva produção do biodiesel para a concessão dos benefícios fiscais associados ao Programa.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo). O relator é o ministro Augusto Nardes.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 251/2023 – Plenário
Processo: TC 015.561/2021-6
Sessão: 15/2/2023
Fonte: Tribunal de Contas da União
*Cursos de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado a partir de 2014.
+Recente Atualização: 2023.
02 e 03 de março de 2023
24 e 25 de abril de 2023
16 e 17 de maio de 2023
22 e 23 de junho de 2023
17 e 18 de julho de 2023
17 e 18 de agosto de 2023
14 e 15 de setembro de 2023
30 e 31 de outubro de 2023
27 e 28 de novembro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo Conteúdo Completo+
16 e 17 de março de 2023
18 e 19 de maio de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo Conteúdo Completo+
09 e 10 de março de 2023
05 e 06 de abril de 2023
08 e 09 de maio de 2023
01 e 02 de junho de 2023
28 e 29 de setembro de 2023
06 e 07 de novembro de 2023
14 e 15 de dezembro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
24 e 25 de abril de 2023
12 e 13 de junho de 2023
08h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
22 e 23 de março de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
29 e 30 de junho de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo Conteúdo Completo+
20 e 21 de julho de 2023
30 e 31 de março de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
23 e 24 de março de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
Em breve!
27 e 28 de abril de 2023
21 e 22 de setembro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo Conteúdo Completo+
26 e 27 de junho de 2023
10 e 11 de agosto de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
20 e 21 de março de 2023
15 e 16 de maio de 2023
31 de agosto a 01 de setembro de 2023
05 e 06 de outubro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
25 e 26 de maio de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
18 e 19 de maio de 2023
28 e 29 de agosto de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
05 e 06 de junho de 2023
31 de agosto a 01 de setembro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
15 e 16 de junho de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
24 e 25 de julho de 2023
11 e 12 de setembro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas), 16h 2 dias INÉDITO!
– Regulamentação e implementação da nova Lei de Licitações e Contratos (LEI nº 14.133/2021) INÉDITO!
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC
– Planilha de Custos e Formação de Preços e a Nova Lei de Licitações
– Planejamento das Contratações e Formação de Preços (IN 65/2021 e Lei nº 14.133/21) INÉDITO!
– O Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos e a Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU
– Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)
– Pregão e Concorrência Eletrônicos e as Novidades da IN nº 73/2022 INÉDITO!
– Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)
– Contratações das Empresas Estatais, 16h 2 dias INÉDITO!
– Contratação Direta sem Licitação na Visão do TCU (Dispensa e Inexigibilidade)
– Contratos Administrativos na Visão do TCU
– Licitações Públicas Sustentáveis
– Fiscalização de Contratos e a Nova Lei de Licitações
– O Agente de Contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC INÉDITO!
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
– Obras e Serviços de Engenharia com foco na NLLC – Visão do TCU
– Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU
– Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) INÉDITO!
– As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU
– Responsabilidades dos Gestores Públicos perante o TCU e o impacto da NLLC INÉDITO!
Conteúdo e Inscrições Cursos Presenciais+
Conteúdo e Inscrições Cursos Online Ao Vivo+
Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.