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Tribunal realiza auditoria nas principais políticas públicas federais de biocombustíveis

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Publicado em: 06/03/2023 10:03
Fiscalização verificou se o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel, o RenovaBio, e os mandatos de mistura obrigatória estão atingindo os objetivos a que se destinam

RESUMO

  • Auditoria na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no Ministério de Minas e Energia, no Ministério da Economia e no Ministério da c, Pecuária e Abastecimento verificou se as políticas federais de biocombustíveis estão atingindo seus objetivos e se têm alinhamento entre si e com outras iniciativas transversais.
  • Foram avaliadas as principais políticas públicas em biocombustíveis no país: o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel, o RenovaBio, e os mandatos de mistura obrigatória de biocombustíveis aos fósseis.
  • Processo é de relatoria do ministro Augusto Nardes.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no Ministério de Minas e Energia (MME), no Ministério da Economia (ME) e no Ministério da c, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a fim de verificar se as políticas públicas federais de biocombustíveis estão atingindo os objetivos a que se destinam e se têm alinhamento entre si e com outras iniciativas transversais.

A fiscalização avaliou as três principais políticas públicas federais que impulsionam o desenvolvimento e a utilização de biocombustíveis no país: o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), o RenovaBio, e os mandatos de mistura obrigatória de biocombustíveis aos fósseis. O escopo da auditoria considerou os combustíveis atualmente regulados: etanol e biodiesel, que representam a quase totalidade dos biocombustíveis produzidos no Brasil atualmente.

“O tema objeto dos trabalhos é de suma importância estratégica para o país, tanto na seara da segurança energética quanto na seara da busca por uma matriz energética mais limpa, consoante obrigações assumidas pelo Brasil internacionalmente (Acordo de Paris)”, observa o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Questões levantadas na auditoria

Um dos aspectos analisados tem relação com a governança do mandato de mistura obrigatória de etanol à gasolina. Foi constatada uma inadequação da atual governança da definição do mandato de mistura obrigatória de etanol à gasolina.

Análises apontaram que a estrutura de governança anteriormente estabelecida para definir o mandato de mistura obrigatória de etanol à gasolina encontrava-se em um vazio regulatEconomiaório. Isso porque houve a extinção do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (Cima) e, por consequência, a revogação tácita da delegação de competência do ministro da Agricultura, condicionada à aprovação do referido conselho – agora extinto.

Também foram avaliados os desafios relacionados às metas de aquisição de créditos de descarbonização (Cbio) e a consequente redução de emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE). Em tal quesito, identificou-se que, nos primeiros anos de operação do RenovaBio, as metas foram alteradas de forma significativa, as margens de tolerância ampliadas, além de outras modificações na forma de definição da meta. Há indicativo de que as metas compulsórias anuais de aquisição de Cbio não sejam cumpridas em 2024 ou 2025.

O trabalho verificou, ainda, a insuficiência dos atuais controles da ANP para conferir a confiabilidade necessária ao lastro dos Cbio, ou seja, o conjunto de informações que suportam sua emissão. Identificou-se risco de emissão de Cbio sem o necessário respaldo técnico, seja por erro ou fraude, e dificuldade de detecção dessas práticas potenciais pelas empresas produtoras de biocombustíveis.

Outro ponto levantado na fiscalização está relacionado a incoerências pontuais entre as políticas de incremento da participação de biocombustíveis na matriz de transporte e as políticas públicas relacionadas à eficiência energética e à emissão de poluentes. Por fim, as análises apontaram ausência de indicadores de desempenho relacionados às diretrizes de diversificação de matérias-primas e aproveitamento das potencialidades regionais que fundamentaram a criação do PNPB e norteiam o Programa Selo Biocombustível Social, bem como o aparente não atingimento dos resultados esperados.

Recomendações 

O TCU recomendou à Casa Civil que, considerando a extinção da Comissão Executiva Interministerial do Biodiesel (Ceib) e seu Grupo Gestor em 2019, assuma diretamente ou defina estrutura que compare os custos e benefícios relacionados ao Programa Selo Biocombustível Social (SBS), em conformidade com as diretrizes de governança pública. 

A Corte de Contas também deu ciência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil firmou entendimento em que considera necessário que se avalie de forma objetiva a utilização da matéria-prima que habilitou cada produtor ao Selo Biocombustível Social (SBS) na efetiva produção do biodiesel para a concessão dos benefícios fiscais associados ao Programa. 

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo). O relator é o ministro Augusto Nardes.

Serviço

Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 251/2023 – Plenário

Processo: TC 015.561/2021-6

Sessão: 15/2/2023

Fonte: Tribunal de Contas da União


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.