AAgência Nacional de Mineração (ANM) lança nesta quinta-feira (15/9) a sexta rodada de oferta pública de áreas para pequenos empreendimentos. A atual rodada, chamada de Empreendedorismo Verde, destinará áreas para a lavra garimpeira, nos estados do Amapá, da Bahia, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia e de Roraima. As ofertas públicas de disponibilidade de áreas contam com o apoio do Ministério de Minas e Energia (MME).
Interessados em participar da concorrência devem se manifestar por meio do portal SOPLE até 9 de outubro de 2022.
Cada garimpeiro poderá manifestar interesse em apenas uma área de até 50 hectares. Já as cooperativas, que devem ter no mínimo 20 cooperados, poderão manifestar interesse em até 25 áreas, cuja soma seja de no máximo 20 mil hectares. Entre os critérios que priorizarão os que poderão requerer a permissão de lavra garimpeira está a proximidade da sede da cooperativa de garimpeiros com a área em disputa.
De acordo com o diretor-geral da ANM, Victor Hugo Froner Bicca, o edital destinado à oferta de áreas para a lavra garimpeira é uma ação de ordenamento territorial da mineração que visa a regularização e a formalização da extração mineral em áreas de conflito. “Isso torna possível o trabalho de aproveitamento mineral de acordo com a legislação após a outorga do título pela ANM, o que acontece após a concessão da licença ambiental e de autorizações e anuências necessárias para a sua validade”, destaca Bicca.
A outorga do título de permissão de lavra garimpeira tem validade de cinco anos, sendo permitida renovações. Segundo Bicca, com a regularização da lavra garimpeira nas áreas, a ANM passa a identificar e fiscalizar verdadeiros players do setor mineral nessas áreas, com CPF, CNPJ, normas técnicas a serem seguidas e planos, enquanto os órgãos ambientais passam fiscalizar o cumprimento dos licenciamentos ambientais, condicionantes, cobrar a recuperação de áreas degradadas e o cumprimento de outros planos e medidas de controle ambiental.
As áreas disponibilizadas para a lavra garimpeira estão totalmente fora de áreas de proteção integral, que foram verificadas a partir da parceria entre a Agência e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Elas foram selecionadas a partir de requisitos como ser área desonerada ou decorrente de qualquer forma de extinção do direito minerário, ter presença de alerta de mineração, ocupação histórica ou identificada de extração e formação geológica compatível com a lavra de minerais garimpáveis.
Entre os minerais garimpáveis estão ouro, diamante, cassiterita, que podem ser lavrados independentemente de trabalhos prévios de pesquisa.
Fiscalização via satélite e com ferramentas de geoprocessamento
O diretor-geral da ANM acrescenta que, para garantir a fiscalização efetiva dos empreendimentos que receberão as permissões para lavra garimpeira, a ANM conta com rastreamento via satélite e ferramentas de geoprocessamento, além de monitoramento in loco pelas equipes de suas gerências regionais.
Outro fator que contribui para estimular o cumprimento das obrigações legais e cuidados com o meio ambiente é o fato de ser obrigatório para participação na concorrência que as cooperativas estejam registradas junto à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). “O órgão está atento à legitimidade dos processos de gestão, participação e trabalho das cooperativas, além de fornecer orientações técnicas, adequação às práticas de sustentabilidade, além de capacitação para o trabalho no ramo mineral com suas melhores práticas”, afirma Bicca.
Até o fim do ano, está prevista ainda a realização da sétima rodada de disponibilização de áreas para mineração. De setembro de 2020 para cá, foram realizadas cinco rodadas, com a disponibilização de mais de 16 mil áreas para o desenvolvimento de projetos minerais nas fases de pesquisa e lavra em todo o país.
Acesse o Sistema Oferta Pública e Leilão de Áreas (SOPLE) da ANM
*Com informações da ANM
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Ministério de Minas e Energia
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CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.