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Auditoria no Fundo de Financiamento Estudantil constata falhas em sistemas informatizados

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Publicado em: 22/11/2022 16:11
A fiscalização do TCU buscou avaliar as funcionalidades dos sistemas informacionais que suportam a operacionalização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Por Secom TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) auditoria para avaliar as funcionalidades dos sistemas informatizados que suportam a operacionalização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O período avaliado foi de 3/11/2021 a 29/4/2022.

O Fies, vinculado ao Ministério da Educação (MEC), é fundo de natureza contábil para concessão de financiamento de cursos de nível superior e um dos principais instrumentos do Governo Federal para a ampliação do acesso e para a equalização das oportunidades de ingresso no ensino superior.

O trabalho constatou ausência de processo formalmente estruturado para registro, avaliação e validação das solicitações de mudanças no Sifesweb, sistema desenvolvido e mantido pela Caixa Econômica Federal (Caixa). Há também inadimplemento na entrega de produtos pela Caixa, como o aplicativo do Fies para celulares e o módulo de adesão das mantenedoras e de entrevistas.

A auditoria também verificou falhas na fiscalização de contratos causadas pela ausência de cronograma oficial de entregas, intempestividade dos registros relativos ao acompanhamento da execução e morosidade na tramitação dos processos administrativos sancionatórios formalizados pelo FNDE.

O modelo de remuneração adotado nos contratos entre a Caixa e o MEC também foi apontado como uma fragilidade na gestão dos sistemas do Fies. Os pagamentos não passam por autorização do FNDE, pois todas os procedimentos de recebimento de recursos dos estudantes e de repasse às instituições são feitos pela Caixa. Assim, não é possível a retenção direta de valores por eventual descumprimento das responsabilidades assumidas pelo agente operador e pelo agente financeiro (Caixa).

Também foram constatadas fragilidades no sistema da Caixa, que não tem segregação de funções e não faz críticas na entrada de dados de liminares judiciais e permite que o operador efetue cadastro com qualquer tipo de informação. Essa falha permite a inserção de liminares fictícias, beneficiando indevidamente mantenedoras e estudantes que objetivam fraudar as regras do programa.

A falha na inclusão de liminares foi ainda encontrada no Sifesweb, que apresentou falta de segregação de funções. O mesmo usuário que preenche o cadastro pode realizar as operações de validação, sem necessidade de autorização de outro colaborador da Caixa. Isso traz riscos de conluio entre técnicos da instituição financiadora e as mantenedoras.

Como resultado dos trabalhos, o TCU determinou, entre outras medidas, que, em 60 dias, o MEC apresente ao TCU documentação que exija da Caixa o desenvolvimento do aplicativo para smartphones até o encerramento do contrato, em março/2023.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Fonte: TCU


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC

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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)

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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC – Visão do TCU

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O Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos e na Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.