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Brasil avança em processo de adesão ao Fórum Internacional de Transporte

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Publicado em: 28/10/2022 12:10 | Atualizado em: 28/10/2022 13:10
Pleito brasileiro de se tornar membro efetivo do ITF é aceito pelo Conselho de Administração de Transportes; próxima etapa é apreciação do Conselho de Ministros da entidade

O Brasil está mais próximo de integrar de forma permanente o Fórum Internacional de Transportes (ITF). O pleito brasileiro recebeu parecer favorável do Conselho de Administração da entidade internacional nessa quarta-feira (26), após reunião do colegiado em Londres (Reino Unido). A próxima etapa no processo de adesão é a apreciação do caso pelo Conselho de Ministros do ITF, que tem reunião prevista para maio de 2023, em Leipzig (Alemanha), durante a Cúpula Anual do ITF – trata-se do principal encontro da entidade.

Composto por 64 países membros, o ITF é um organismo internacional especializado em transporte. O fórum contempla todos os modais e entende o papel do transporte como essencial ao crescimento econômico, à sustentabilidade ambiental e à inclusão social. Embora autônomo, administrativamente está integrado à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Após se reunir com representantes do ITF na Europa em julho deste ano, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, enviou uma carta de interesse ao organismo internacional, destacando a intenção brasileira. Em resposta, o secretário-geral do ITF, Young Tae Kim, demonstrou “apreço” pelo interesse do país em participar de forma efetiva.

A troca de cartas é considerado um passo importante no processo de adesão plena a organizações internacionais dessa natureza. Também conta a favor apoio de outras nações. Membro observador do ITF desde 2020, o Brasil tem participado ativamente dos trabalhos da organização; por isso, a determinação do país em ingressar como participante efetivo do fórum recebeu apoio público de várias delegações.

Assessoria Especial de Comunicação

Fonte: MInfra


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

10 e 11 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022 (turma A)
21 e 22 de dezembro de 2022 (turma B)
19 e 20 de janeiro de 2023
08 e 09 de fevereiro de 2023

8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas

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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC

07 e 08 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022
30 e 31 de janeiro de 2023
09 e 10 de março de 2023

8h00 às 12h00
Carga Horária: 12/16 horas
01 e 02 de fevereiro de 2022

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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

21 e 22 de novembro de 2022
06 e 07 de fevereiro de 2023

08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET)

16 e 17 de novembro de 2022
15 e 16 de dezembro de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)

12 e 13 de dezembro de 2022
26 e 27 de janeiro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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O Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos e na Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU

03 e 04 de novembro de 2022

8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)

12 e 13 de dezembro de 2022

8h00 às 17h00
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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

19 e 20 de dezembro de 2022
02 e 03 de fevereiro de 2022

8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

16 e 17 de fevereiro de 2023

8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Fiscalização de Contratos e a NLLC

09 e 10 de novembro de 2022
13 e 14 de fevereiro de 2023
8h00 às 17h00
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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

14 e 15 de dezembro de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

17 e 18 de novembro de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

19 e 20 de dezembro de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

30 e 31 de março de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

07 e 08 de novembro de 2022
09 e 10 de março de 2023

8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC – Visão do TCU

23 e 24 de fevereiro de 2023

8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.