Em agosto começam a contar os prazos para definir o quadro das eleições deste ano
Veja a seguir as datas mais importantes que devem ser observadas por partidos e candidatos:
5 de agosto – último dia para realizar convenções pelos partidos políticos e federações para decidir sobre a escolha de candidatos.
15 de agosto – último dia para partidos políticos e federações requererem registro de candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
16 de agosto – início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.
26 de agosto – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
9 de setembro – partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha.
12 de setembro – último dia para pedir substituição de candidatos.
15 de setembro – TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores.
17 de setembro – a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
27 de setembro – a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.
29 de setembro – último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
30 de setembro – último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.
1º de outubro – fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.
2 de outubro – Dia das eleições.
3 de outubro – início da propaganda eleitoral do segundo turno.
7 de outubro – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno
27 de outubro – último dia para realização de comícios
28 de outubro – último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita.
29 de outubro – último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.
30 de outubro – Dia das eleições de segundo turno.
1º de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitral a prestação de contas referentes ao primeiro turno.
19 de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitral a prestação de contas referentes ao segundo turno.
19 de dezembro – último dia para a diplomação dos eleitos.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.