AOS CONCEDENTES, À MANDATÁRIA DA UNIÃO E AOS CONVENENTES
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, alterou o texto do parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A certidão emitida para pessoa jurídica é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais.
Parágrafo único. A emissão de certidão para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios depende da inexistência de pendências em todos os órgãos do respectivo Poder, inclusive dos fundos públicos da administração direta que compõem a sua estrutura.” (grifos nossos)
Tendo em vista a necessidade de adaptação das atuais regras do Cauc à nova redação do parágrafo único, o item 1.1 dos extratos, que trata da comprovação de regularidade quanto a tributos, a contribuições previdenciárias federais e à Dívida Ativa da União, foi desabilitado.
Enquanto o item estiver desabilitado, a comprovação do requisito, conforme disposto no inciso I, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, deverá ser realizada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que pode ser obtida diretamente junto à Receita Federal do Brasil no endereço: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/EF/Consultar (para entes da Federação, órgãos e fundos públicos da administração direta) ou https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal (para os CNPJs que não fazem parte da Administração Direta).
Brasília, 31 de agosto de 2022.
Secretaria de Gestão
Secretaria do Tesouro Nacional
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento
Ministério da Economia
Fonte: Plataforma +Brasil
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
14 e 15 de Setembro de 2022 Últimas Vagas!
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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e Nova IN SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022
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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET)
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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC e o RDC na Visão do TCU
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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU
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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços
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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU
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Fiscalização de Contratos e a NLLC
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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis
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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC
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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC
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O Pregão e a NLLC na Visão do TCU
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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.