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Brasília, April 26, 2024 10:10 AM

Programa mineiro servirá de base para banco nacional de veículos desmontados

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Publicado em: 19/10/2022 10:10
Protocolo de intenções foi assinado entre MInfra e governo de Minas Gerais e poderá ser levado para todas as unidades da Federação

Protocolo de intenções assinado nesta terça-feira (18) entre o Ministério da Infraestrutura e o governo de Minas Gerais servirá como base para a implantação banco nacional de veículos desmontados e de peças usadas. O acordo firmado entre a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Departamento de Trânsito do estado (Detran-MG) permite ações colaborativas e desenvolvimento de projetos para regulamentar a atividade.

“O Detran/MG já desenvolveu esse sistema e é referência nacional em termos de tecnologia, segurança e rastreabilidade dos veículos e das peças que são cadastradas. A Senatran vem buscar essa experiência para replicar a todos os estados e servir de base para a criação de um banco nacional, conforme prevê a legislação”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.

A ideia é que banco nacional, conforme previsto na Lei 12.977, de 20 de maio de 2014, seja futuramente utilizado por todos os Detrans do país. Pelo acordo assinado, o software do Sistema de Desmonte – Credenciamento de Empresas e de Rastreabilidade de Peças será cedido de forma gratuita para os órgãos de trânsito. Também haverá compartilhamento dos manuais do sistema e apoio técnico para implantação e aperfeiçoamento.

“Hoje o Detran-MG está assinando um importante protocolo de intenções, uma vez que o sistema de rastreabilidade de peças, que é sucesso em Minas Gerais, será disponibilizado para outras unidades da federação, os demais Detrans do Brasil. Um sistema que só em Minas, com sua implantação, já diminuiu o número de furto e roubo de veículos”, destacou o diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto.

Assessoria Especial de Comunicação

Fonte: MInfra


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

20 e 21 de outubro de 2022
10 e 11 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022
19 e 20 de janeiro de 2023
08 e 09 de fevereiro de 2023

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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC

07 e 08 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022
30 e 31 de janeiro de 2023
09 e 10 de março de 2023

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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

21 e 22 de novembro de 2022
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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET)

16 e 17 de novembro de 2022
15 e 16 de dezembro de 2022
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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)

12 e 13 de dezembro de 2022
26 e 27 de janeiro de 2023
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O Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos e na Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU

03 e 04 de novembro de 2022

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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)

12 e 13 de dezembro de 2022

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

20 e 21 de outubro de 2022
19 e 20 de dezembro de 2022
02 e 03 de fevereiro de 2022

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

27 e 28 de outubro de 2022
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Fiscalização de Contratos e a NLLC

09 e 10 de novembro de 2022
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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

14 e 15 de dezembro de 2022
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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

17 e 18 de novembro de 2022
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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

24 e 25 de outubro de 2022
19 e 20 de dezembro de 2022
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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

07 e 08 de novembro de 2022
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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC – Visão do TCU

13 e 14 de fevereiro de 2023

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.