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Brasília, April 26, 2024 9:22 AM

Projeto permite que servidor público seja microempreendedor individual

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Publicado em: 15/09/2022 10:09

Texto de Nelsinho Trad excetua dessa autorização os servidores que ocuparem funções de confiança ou cargos em comissão

O Senado vai analisar um projeto de lei (PL 2.332/2022) que permite que os servidores públicos que não ocupem cargos de confiança atuem como microempreendedores individuais (MEI). Ele ainda aguarda o despacho das comissões.

A proposta é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e modifica o estatuto dos servidores públicos (Lei 8.112, de 1990). Nelsinho argumenta que a legislação brasileira já prevê casos em que o servidor pode exercer atividade remunerada, mas que até hoje foi afastada a possibilidade de atuar como MEI.

“Respeitada a compatibilidade de horários e assegurado o regular exercício do cargo público, a atuação como MEI não se distingue das atividades remuneradas atualmente facultadas ao servidor. Afinal, o MEI não cuida, como se intui da própria denominação, da gestão de equipes, tampouco de empreendimento de médio ou grande porte”, afirma o senador na sua justificativa para o projeto.

Ele excetua dessa autorização os servidores que ocupam funções de confiança ou cargos em comissão, uma vez que eles estão submetidos a regime de dedicação exclusiva. O projeto também estipula que devem ser observados os casos de conflitos de interesse.

Fora dessas exceções, o senador diz não ver motivo para a proibição atual.

“A vedação existente configura evidente distorção em desfavor do servidor público capaz de empreender. Proíbe-se o servidor público de, legitimamente, complementar seus rendimentos e assegurar melhores condições de vida para si e para sua família”, avalia Nelsinho.

O projeto ainda aguarda o despacho que determinará quais comissões temáticas irão analisá-lo. O despacho também dirá se ele vai precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação das comissões será a palavra final.

Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.