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Brasília, April 26, 2024 7:10 AM

Proposta prevê reparação integral de danos ao meio ambiente

  • #grupo-orzil
Publicado em: 18/08/2022 11:08

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Carla Zambelli PL - SP
Carla Zambelli propõe alteração na Lei de Crimes Ambientais

O Projeto de Lei 1562/22 determina a restituição ao estado anterior como meio preferencial de reparação do dano ambiental. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Crimes Ambientais.

Pela proposta, a sentença penal condenatória, sempre que possível, determinará a restauração integral do meio ambiente lesado. Na impossibilidade disso, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos (materiais e morais) sofridos pelo ofendido e/ou pelo meio ambiente.

Atualmente, a lei determina que a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

“Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais não dispõe, de forma clara, sobre a obrigatoriedade de constar da sentença penal condenatória a reparação do dano ambiental, estabelecendo uma visão de mera indenização”, afirma a autora da proposta, deputada Carla Zambelli (PL-SP), ao defender a mudança na norma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.